O Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região (Mato Grosso do Sul) alterou seu Regimento Interno em 4 de junho de 2009, aprovando a Emenda Regimental Nº 02/2009, que prevê a contratação de profissionais do meio jurídico pelo Tribunal para exercer atividades exclusivas da Advocacia Pública Federal. Esta emenda foi considerada inconstitucional pela UNAFE e foi objeto de Procedimento de Controle Administrativo (PCA) junto ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
A ação foi proposta junto ao CNJ ontem (09/07), solicitando a suspensão imediata dos efeitos da Emenda Regimental, além de intimação da autoridade que praticou o ato para prestar esclarecimentos.
A associação, que vem lutando contra a terceirização das atividades da Advocacia Pública Federal, alega que a contratação desses profissionais é ilegal: “essa atribuição demanda diretamente o labor exclusivo de função típica de Estado reservada aos membros da Advocacia-Geral da União, regulada pelo art. 22 da Lei 9.028, de 12 de abril de 1995”.
Segundo a entidade, assim como ela vem afirmando de diversas ações civil públicas contra ministérios que contratam ilegalmente bacharéis em direito pra exercer funções de consultoria e assessoramento, este ato normativo fere os princípios constitucionais previstos no artigo 37, bem como contraria o art. 131 da Constituição Federal e a Lei nº 9.028, de 12 de abril de 1995.
A UNAFE afirma ainda que a contratação de advogados privados para o exercício das atividades de consultoria e assessoramento só será possível se Advocacia-Geral da União não poder fornecer assistência judicial: “ ou seja, a contratação de advogados privados está autorizada quando a AGU não puder fornecer assistência por questões operacionais”.
A ação foi proposta junto ao CNJ ontem (09/07), solicitando a suspensão imediata dos efeitos da Emenda Regimental, além de intimação da autoridade que praticou o ato para prestar esclarecimentos.
A associação, que vem lutando contra a terceirização das atividades da Advocacia Pública Federal, alega que a contratação desses profissionais é ilegal: “essa atribuição demanda diretamente o labor exclusivo de função típica de Estado reservada aos membros da Advocacia-Geral da União, regulada pelo art. 22 da Lei 9.028, de 12 de abril de 1995”.
Segundo a entidade, assim como ela vem afirmando de diversas ações civil públicas contra ministérios que contratam ilegalmente bacharéis em direito pra exercer funções de consultoria e assessoramento, este ato normativo fere os princípios constitucionais previstos no artigo 37, bem como contraria o art. 131 da Constituição Federal e a Lei nº 9.028, de 12 de abril de 1995.
A UNAFE afirma ainda que a contratação de advogados privados para o exercício das atividades de consultoria e assessoramento só será possível se Advocacia-Geral da União não poder fornecer assistência judicial: “ ou seja, a contratação de advogados privados está autorizada quando a AGU não puder fornecer assistência por questões operacionais”.
Fonte: www.unafe.org.br
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