quinta-feira, 5 de março de 2009

Procurador Geral do Estado concursado e de carreira

Na semana passada, no julgamento da ADin 2.682/AP, Rel. Min. Gilmar Mendes, o STF admitiu o livre provimento e nomeação para o cargo de Procurador Geral do Estado, além da possibilidade deste ser de fora da carreira, nos moldes do que ocorre com o Advogado Geral da União.

O Min. Celso de Mello trouxe ao debate o recente precedente da Procuradoria Geral do Estado de São Paulo (ADIn 2581/SP) para contrariar o Min. Gilmar Mendes, no que foi acompanhado pelo Min. Marco Aurélio, de sorte que para ambos seria constitucional a previsão na Constituição Estadual de que o Procurador Geral seja necessariamente de carreira. O Min. Marco Aurélio salientou que o regime do AGU é diverso do PGE no texto constitucional, o que reforça a necessidade de este último ser de carreira.

Os debates foram intensos, embora tenha preponderado o argumento do Min. Cezar Peluso, no sentido de que o Estado-membro tem a plena autonomia para legislar se o PGE deve ser obrigatoriamente de carreira ou não. O Min. Peluso invocou o art. 235, §8.º, do ADCT da CF para justificar a possibilidade de o PGE ser de fora da carreira.

Como o Corregedor Geral é o substituto do PGE na Constituição do Amapá, admitiu-se que ele também seja de fora da carreira, por uma questão de coerência. De se imaginar como serão as atividades de um Corregedor Geral de fora da carreira...

O aspecto mais emblemático do julgamento foi uma frase do Min. Marco Aurélio: "com o julgamento de hoje, o STF concede maior poder ao Governador do Amapá do que outrora conferiu ao Governador de São Paulo, a maior unidade da Federação, na ADin 2.581/SP".

Apenas como registro, cerca de 7 Procuradorias de Estado não contam com Procurador Geral de carreira e concursado. No tocante às demais 19 unidades da federação e DF, restará tão-somente a incerteza quanto à permanente possibilidade de encaminhamento de uma proposta de emenda à Constituição Estadual, a cada novo governo, com o intuito de beneficiar algum apadrinhado político.

Um precedente altamente perigoso para um país que ainda trilha seus passos rumo ao fortalecimento das instituições de tutela do interesse público.

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