quinta-feira, 5 de março de 2009

Defensoria Pública e Advocacia Pública em busca do fortalecimento

Comentário do juiz Tadeu Zanoni, de São Paulo, publicado no Blog do Nassif:

"Não sei se o assunto já foi comentado aqui, mas acho interessante falar da campanha dos Defensores Públicos de São Paulo para o fortalecimento da Defensoria. Eles elaboraram folheto demonstrando como o fortalecimento implicará inegável economia aos cofres públicos.

Hoje a Defensoria está presente 22 comarcas. O Estado tem 360. A Defensoria conta com somente 400 profissionais, contra 1.700 do Ministério Público e 2.229 da Magistratura.

Se a Defensoria estivesse mais presente nas Comarcas e cidades, o cidadão pobre teria mais acesso ao Judiciário. O Estado, por sua vez, economizaria, eis que o dinheiro atualmente pago aos advogados conveniados poderia ser melhor dirigido e empregado pelos Defensores Públicos.

A Defensoria está presente nas maiores cidades do Estado, felizmente, mas aquelas como Rio Claro, Birigui, Carapicuíba, Votorantim, Salto, Indaiatuba, Valinhos, Vinhedo, Itupeva, Registro, Iguape, Ubatuba, Caraguatatuba, São Sebastião, Peruíbe, Itanhaém, Bebedouro, Barretos, Votuporanga, Santa Fé do Sul, e tantas outras, estão sem".

De fato, tanto quanto a Defensoria Pública, a Advocacia Pública ainda encontra alguns obstáculos para o seu pleno desenvolvimento. Um deles, em princípio, decorre da falsa imaginação de que a Advocacia Pública é órgão de defesa do Chefe do Executivo, e não do interesse público almejado pela administração pública.

Os demais, bem, estes podem ser resumidos na ocupação dos cargos de Procurador Geral de Estado, de Município ou Advogado Geral da União por pessoas não concursadas e não integrantes das respectivas carreiras; na inexistência de autonomia financeira administrativa e orçamentária, bem como na disparidade de regime jurídicos nos diversos Estados, Municípios e na União Federal.

Pretensões corporativistas? A muitos pode parecer que sim, todavia são anseios condizentes com instituições cuja missão constitucional é zelar pelo interesse público da sociedade brasileira.

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