sexta-feira, 27 de março de 2009

Advocacia Pública e Programas Habitacionais

Também na implementação de programas habitacionais, tal como o recém lançado pelo Governo Federal, que visa construir um milhão de unidades residenciais, o papel da Advocacia Pública será fundamental, especialmente na elaboração de alguns editais, na formalização de convênios entre os entes federados, em ações de desapropriação e especialmente em questões tributárias.


Segue a íntegra da matéria do Blog do Nassif.


"O desafio de um milhão de casas

Do Blog do Luis Nassif


Anunciado ontem, em Brasília, o plano habitacional de um milhão de moradias será, acima de tudo, um desafio para as novas formas de articulação federativa - entre União, estados e municípios.

O modelo convencional - aplicado principalmente em São Paulo, através da CDHU - é fornecer recursos para empresas que se incumbem de construir conjuntos habitacionais e captar mutuários.
O modelo do governo federal será diferente. Visará a articulação entre governo federal, estaduais, municipais e construtoras.***

De seu lado, o governo federal fixa uma meta de um milhão de casas e garante recursos. Não define prazo, que dependerá da capacidade de execução do programa. Municípios e estados mais ágeis receberão mais recursos.

Para atingir a baixa renda, haverá duas formas de subsídio.
1. Para famílias com renda entre 3 e 5 salários mínimos (SMs), os recursos permitirão a construção de 400 mil casas a um preço médio de R$ 40 mil. Para essa faixa serão destinados R$ 16 bilhões. O modelo a ser implementando é do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR), um fundo que adquire as casas, aluga para os mutuários e, depois de um determinado período, transfere para eles a titularidade do imóvel. A União aporta os recursos no Fundo, que seleciona cidades e diz quantos imóveis poderão ser construídos por estado - em função da requisição de estados e municípios. Feito isso, as construtoras, sozinhas ou com os municípios, apresentam os projetos, que serão analisados pela Caixa Econômica Federal (CEF). Se houver o de acordo, o FAR contrata a construção do projeto. Concluído, o fundo repassará para mutuários de baixa renda, cadastrados por cada prefeitura. Ele só começará a pagar quando entrar no imóvel. Pagará o equivalente a 10% da sua renda por dez anos, com prestação mínima de R$ 50,00. O modelo será de conjuntos habitacionais.
2. Hoje em dia, os financiamentos com recursos do FGTS já tem subsídio. O programa irá ampliar para alcançar mais gente, mutuários com renda até 5 SMs. O FGTS irá alocar R$, 7,5 bilhões para imóveis novos e a União outros R$ 2,5 bi. Haverá subsídio por renda e por região. O mutuário sai atrás de imóveis novos, de valor inferior a R$ 130 mil (no caso de São Paulo), recebe o cheque do FGTS e pagará o financiamento subsidiado. Os recursos permitirão financiar 400 mil casas.

No caso da faixa de 6 a 10 SMs, permanecerá o modelo atual de financiamento através do FGTS. O benefício, no caso, será o barateamento dos dois seguros o por morte e invalidez permanente e para danos físicos ao imóvel.

Finalmente, será criado um Fundo Garantidor, que refinanciará o mutuário caso tenha perda de renda e fique um período sem quitar as prestações.

Os municípios que quiserem de habilitar precisarão garantir terrenos. Os estados, isenção de ICMS para material de construção. Nada será impositivo. Mas quanto maiores os benefícios concedidos, menor o valor da prestação, maior o número de mutuários atendidos e consequentemente maior o volume de recursos disponibilizados pela União - já que a liberação dependerá exclusivamente do ritmo de implementação das obras".

2 comentários:

gaiotto disse...

Ótima iniciativa a de vocês de aproximar a Advocacia Pública e o povo deste país.

Sou Procurador do Município de Piracicaba e passarei a frequentar esse ambiente a partir de agora.

Abraços e boa sorte!

Fabio disse...

É isso aí.

Um das principais, senão a principal função da advocacia pública nos dias atuais é viabilizar a execução das políticas públicas.

Parabéns pelo Blog.