quinta-feira, 5 de março de 2009

A cidadania na adoção

Extremamente revolucionária e criativa a iniciativa do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul em promover um curso de preparação para a adoção. Um medida simples, inteligente e de alta inserção social. Segue abaixo a notícia completa.

"Curso de Preparação à Adoção de Campo Grande (MS) começa em março
A Vara da Infância, da Juventude e do Idoso de Campo Grande (MS) recomeça a ministrar o Curso de Preparação à Adoção a partir do dia 27 de março.Os encontros serão realizados sempre na última sexta-feira de cada mês, das 8 às11 horas, na sala da Esmagis, no 3º andar do prédio do Fórum da Capital.
No final do curso, é emitida declaração de participação, com carga horária e conteúdo. A metodologia utilizada é aula expositiva, dinâmica de grupo e há a distribuição de materiais pedagógicos, abordando, entre outros temas, exposições do aspecto jurídico da habilitação à adoção, do instituto da adoção e de seu procedimento, as entidades, as instituições e os profissionais que atuam no sistema de proteção à criança e ao adolescente.

O curso é destinado a interessados em conhecer a adoção e é aberto à comunidade, segundo orienta o juiz Carlos Alberto Garcete de Almeida, titular da vara. Além do mais, entre as vantagens de participação é que, caso o participante esteja com o procedimento de habilitação à adoção em trâmite, o cartório juntará cópia do certificado entregue no final do curso e este será considerado pelo juiz, no momento da decisão, como critério positivo para o projeto de futura adoção.
O juiz lembrou que a participação no curso expõe à sociedade, de maneira clara, simples e objetiva, o que é o instituto da adoção, sob todos os enfoques. E visa aumentar o número de pessoas interessadas nesse projeto e, assim, reduzir o número de crianças e adolescentes em abrigos.

Quem pode adotar? Pessoas maiores de 18 anos, independentemente do estado civil. O adotante deve ser 16 anos mais velho que o adotado, sendo necessária a habilitação na Vara da Infância e da Juventude. Não podem adotar os avós e irmãos, contudo estes podem requerer a guarda ou tutela. Essas e outras questões serão respondidas no CPA".

Fonte: Assessoria de Comunicação TJMS

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