quinta-feira, 17 de setembro de 2009

UNAFE apresenta ADI contra subordinação da Advocacia Pública ao Poder Executivo


A UNAFE ajuizou, na tarde de hoje (15/09), ação direta de inconstitucionalidade – ADI contra os artigos 11 e 12 da Lei Complementar nº 73, de 11 de fevereiro de 1993 (Lei Orgânica da Advocacia-Geral da União), que estabelecem a subordinação administrativa das Consultorias Jurídicas e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional - órgãos da Advocacia-Geral da União - aos respectivos ministérios de Estado.

Para o diretor-geral da UNAFE, Rogério Vieira Rodrigues, esses dispositivos da atual lei orgânica da AGU ferem frontalmente o modelo estabelecido pela Constituição Federal para a Advocacia Pública. “Não há sentido a Constituição Federal instituir um órgão como a AGU, inseri-la em capítulo apartado dos Poderes e entre as Funções Essenciais à Justiça, para, em seguida, vir uma lei infraconstitucional contrariá-la, afirmando que partes desse mesmo órgão não estarão a ele subordinados”.

Com o julgamento favorável da ação, Rogério Vieira considera que a Advocacia Pública Federal passará, enfim, a desempenhar suas funções constitucionais em toda a sua plenitude. “A atual subordinação administrativa da Advocacia Pública aos ministérios de Estado, estabelecida pela distribuição de cargos e funções de confiança governamentais, expõe seus membros à tradicional volatilidade do aparelhamento político da máquina governamental, maculando gravemente a autonomia ínsita às Funções Essenciais à Justiça, entre as quais está contextualizada a Advocacia Pública”.

A ADIn recebeu o número 4297/DF e aguarda designação de relator.

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