terça-feira, 15 de setembro de 2009

AGU garante retirada de posseiros da Terra Indígena Urubu Branco

A Advocacia-Geral da União (AGU) garantiu, no Superior Tribunal de Justiça (STJ), a retirada de posseiros da Terra Indígena Urubu Branco, localizada na cidade de Confresa (MT), a cerca de 1.165 km de Cuiabá (MT), no Mato Grosso. Cerca de 130 famílias ocupam o local. A terra de 167 mil hectares foi homologada em 1998 para abrigar a comunidade indígena Tapirapé. A Polícia Federal será responsável pela desocupação.

A vitória foi por meio da atuação conjunta da Procuradoria Federal Especializada junto à Fundação Nacional do Índio (Funai) e da Adjuntoria de Contencioso, unidades da Procuradoria-Geral Federal (PGF) da AGU.

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) havia suspendido a sentença de primeira instância que determinava a retirada das famílias de posseiros. A decisão foi concedida na ação rescisória proposta contra a posição definitiva da 5ª Vara Federal do Mato Grosso, sob o argumento que dois deles não foram intimados da sentença.

Em recurso apresentado no STJ, a AGU ressaltou que a permanência dos posseiros no local estimulou outras invasões, criando um clima de tensão na região. Algumas pessoas que já tinham desocupado a área e que foram indenizadas pelas benfeitorias acabaram voltando para as terras.

A terra pertence à União e foi destinada à posse permanente e exclusiva do grupo indígena Tapirapé pelo Decreto Federal de 08 de setembro de 1998. Também está registrada em cartório e na Secretaria de Patrimônio da União.

Os réus foram procurados diversas vezes por vários oficiais de Justiça, em tempos distintos, mas não foram encontrados, como demonstram as certidões anexadas ao processo.

A AGU ainda destacou na defesa que a decisão causa grave lesão à ordem, à segurança e à economia públicas. Os posseiros estão degradando o meio ambiente com grandes queimadas para o desmatamento do local, caça de animais usados na subsistência dos índios, loteamentos, entre outras atitudes ilegais. A União também não pode arcar novamente com despesas para identificação dos posseiros que ocupam a área, porque não cabe mais recurso da decisão de primeira instância que determinou a retirada de não-índios.

Ao julgar o pedido da AGU, a presidência do STJ concordou com os argumentos da AGU. "A operação de extrusão, conforme comprovado nos autos, é onerosa e agrega atos de vários órgãos governamentais e que a sua interrupção representa grave afronta à ordem administrativa e à economia pública", observou a decisão.

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