segunda-feira, 14 de setembro de 2009

PGE-SP mantém obras de ampliação da Marginal Tietê

A Procuradoria Geral do Estado de São Paulo (PGE), através da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário (PPI), conseguiu o indeferimento de medida liminar que pedia a suspensão das obras de ampliação da Marginal do Rio Tietê, na Capital Paulista. A “Folha Online” (confira texto abaixo) noticiou o assunto às 19h09 desta sexta-feira (11.09.09). Veja também, no anexo, a íntegra da decisão da juíza Maria Fernanda de Toledo Rodovalho, da 12ª Vara de Fazenda Pública de São Paulo. O Estado foi representado pela procuradora Maria de Lourdes D’Arce Pinheiro.

Justiça de SP nega pedido de suspensão das obras da marginal Tietê

da Folha Online (11.09.09)
Atualizado às 19h09.

A juíza Maria Fernanda de Toledo Rodovalho, da 12ª Vara de Fazenda Pública de São Paulo, indeferiu nesta sexta-feira o pedido de liminar (decisão provisória) que pedia a suspensão das obras de ampliação da marginal Tietê, na capital.

Nesta semana, o Ministério Público do Estado de São Paulo emitiu parecer favorável à paralisação temporária das obras de ampliação da marginal Tietê. Em seu parecer, a promotora Maria Amelia Nardy Pereira defende que a "inundação da marginal Tietê na última terça-feira é sintoma de que a impermeabilização não pode continuar". Na última terça (8), a chuva que atingiu São Paulo causou o transbordamento dos rios Tietê e Pinheiros, provocando caos no trânsito da cidade.

O pedido da interrupção das obras partiu da do Sindicato dos Arquitetos no Estado de São Paulo e outras quatro ONGs (organizações não governamentais), sob o argumento de que as obras trariam muitos impactos ambientais.

"Dizem as autoras [da ação] que a obra tem impacto ambiental que supera o interesse do município. No entanto, o Estado, chamado a se manifestar, nega que assim seja. A bem da verdade, houve, sim, estudo de impacto ambiental. O que ocorre é que as autoras pretendem que se declare que esse estudo é insuficiente", afirma a juíza.
Segundo ela, no entanto, "dentro do interesse público do Município, foram atendidos a todos os requisitos legais para que as obras fossem iniciadas".
Apesar de concordar que a impermeabilização do solo é um "efeito inegável" da obra, a Justiça afirma que este ponto é "passível de correção". "Isso não quer dizer que os argumentos dos réus se sobrepõem aos das autoras", diz a juíza.

"A análise só conduz à conclusão de que os argumentos das autoras não são o bastante para, nesta primeira análise, formar a convicção de irregularidade no procedimento", afirmou à juíza, em sua decisão.

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