quinta-feira, 24 de setembro de 2009

TRF CONCEDE PROVIMENTO A RECURSO DO ESTADO DE SERGIPE DECRETANDO VALIDADE DO CONTRATO FIRMADO COM O SERGIPETEC

No julgamento da Apelação Cível nº 388245, interposta pelo Estado de Sergipe, através da Procuradoria-Geral do Estado de Sergipe, a Terceira Turma do Tribunal Regional Federal – 5ª Região, sediado em Recife, durante sessão ordinária do último dia 17, concedeu provimento ao recurso, por unanimidade, reconhecendo a constitucionalidade do procedimento licitatório e do contrato de gestão firmado entre o Estado e o PARQUETEC (atualmente SERGIPETEC).

Trata-se de uma Ação Pública Cível movida pelo Ministério Público Federal em Sergipe, no ano de 2005, contra o Estado de Sergipe, questionando a constitucionalidade do contrato de gestão firmado entre o Estado e o PARQUETEC, no que diz respeito ao procedimento licitatório, considerado, então, inexigível.

A Ação foi julgada procedente em favor do MPF pelo Juízo de 1ª Instância da Justiça Federal em Sergipe. Irresignada com a sentença prolatada, que causaria enormes prejuízos ao Estado, a Procuradoria-Geral recorreu ao Tribunal Regional Federal, interpondo a cabível Apelação.

O Procurador Antônio Botelho, que acompanhou a sessão de julgamento, representando a PGE, fez sustentação oral da sua tese de defesa em nome do Estado de Sergipe, alegando que todo o procedimento administrativo adotado no contrato de gestão obedeceu aos critérios e requisitos legais.

Acatando as argumentações apresentadas pela PGE, o Desembargador Federal do Tribunal Regional Federal - 5ª Região Paulo Roberto de Oliveira Lima, Relator do recurso, concluiu pela constitucionalidade e legalidade de todo o procedimento licitatório realizado pelo Estado, no que se refere ao contrato de gestão firmado com o PARQUETEC.

Durante a apresentação de sua tese de defesa perante os membros da Terceira Turma daquela Corte de Justiça, o Procurador Antônio Botelho fez questão de destacar que o SERGIPETEC, hoje, é uma realidade, sendo referência para todo o País, com 100% (cem por cento) de ocupação, havendo, até mesmo, a pretensão de várias empresas em aderir ao SERGIPETEC, aguardando apenas espaço, o que será solucionado, uma vez que o Governo do Estado iniciará, em breve, as obras de ampliação da sede do Parque Tecnológico.

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