A Justiça autorizou a reabertura da Escola Estadual Dom Pio de Freitas, em Joinville. A recente decisão atendeu ao pedido da Procuradoria Geral do Estado (PGE), realizado através dos procuradores lotados na maior cidade de Santa Catarina.
A instituição de ensino foi interditada na semana passada pela Vigilância Sanitária do município, suspendendo as aulas de cerca de 950 alunos. A prefeitura foi intimada da determinação judicial nesta segunda-feira, 31/8.
A alegação de que a escola, situada no Bairro Floresta, ofereceria riscos aos estudantes e professores foi desconsiderada pelo juiz de Direito Maurício Cavallazzi Povoas, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Joinville, em razão das generalidades descritas pelos fiscais da prefeitura, que não especificaram as possíveis irregularidades. “Porque não detalhada e comprovada a situação de risco à coletividade (...) deixa de estar justificada a medida extrema de interdição da escola”, indicou Povoas, ao conceder, em 28/8, a liminar que suspendeu a interdição da instituição.
O juiz lembrou ainda que, se a interdição continuasse, os alunos teriam seus estudos prejudicados, em razão da perda de parte do ano letivo, “o que, além de ocasionar danos de difícil reparação a estes, ocasionaria sérios transtornos à rotina dos pais no período de paralisação das atividades”.
Por outro lado, a PGE argumentou que o Estado já iniciou o processo de licitação para a recuperação da instituição de ensino. Assim, a interdição seria uma medida extrema e desnecessária diante da comprovação de que a administração estadual está empenhada na realização da reforma geral da escola.
A instituição de ensino foi interditada na semana passada pela Vigilância Sanitária do município, suspendendo as aulas de cerca de 950 alunos. A prefeitura foi intimada da determinação judicial nesta segunda-feira, 31/8.
A alegação de que a escola, situada no Bairro Floresta, ofereceria riscos aos estudantes e professores foi desconsiderada pelo juiz de Direito Maurício Cavallazzi Povoas, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Joinville, em razão das generalidades descritas pelos fiscais da prefeitura, que não especificaram as possíveis irregularidades. “Porque não detalhada e comprovada a situação de risco à coletividade (...) deixa de estar justificada a medida extrema de interdição da escola”, indicou Povoas, ao conceder, em 28/8, a liminar que suspendeu a interdição da instituição.
O juiz lembrou ainda que, se a interdição continuasse, os alunos teriam seus estudos prejudicados, em razão da perda de parte do ano letivo, “o que, além de ocasionar danos de difícil reparação a estes, ocasionaria sérios transtornos à rotina dos pais no período de paralisação das atividades”.
Por outro lado, a PGE argumentou que o Estado já iniciou o processo de licitação para a recuperação da instituição de ensino. Assim, a interdição seria uma medida extrema e desnecessária diante da comprovação de que a administração estadual está empenhada na realização da reforma geral da escola.
Fonte: www.pge.sc.gov.br
Nenhum comentário:
Postar um comentário