A lei goiana nº 16.675/2009 têm sido modelo a ser aplicado em outros Estados. Trata-se de lei que estabelece as condições que o Estado de Goiás, por meio da Procuradoria-Geral do Estado, e os sujeitos passivos de execuções fiscais devem observar para celebrar transação ou aderir ao parcelamento tributário, em âmbito judicial.
A expectativa é de que o novo instrumento legal viabilize o incremento da arrecadação estadual e, ainda, a diminuição da elevada taxa de congestionamento do Poder Judiciário.
A ideia teve início na Procuradoria Tributária, especializada da PGE, e despertou interesse de outras PGE´s, a exemplo da Procuradoria do Estado do Amapá, que em recente expediente parabenizou a iniciativa “em favor do interesse público” e manifestou a intenção de implementá-la no referido Estado. É mais uma oportunidade em que a PGE goiana se destaca em âmbito nacional por suas iniciativas pioneiras.
www.pge.go.gov.br
A expectativa é de que o novo instrumento legal viabilize o incremento da arrecadação estadual e, ainda, a diminuição da elevada taxa de congestionamento do Poder Judiciário.
A ideia teve início na Procuradoria Tributária, especializada da PGE, e despertou interesse de outras PGE´s, a exemplo da Procuradoria do Estado do Amapá, que em recente expediente parabenizou a iniciativa “em favor do interesse público” e manifestou a intenção de implementá-la no referido Estado. É mais uma oportunidade em que a PGE goiana se destaca em âmbito nacional por suas iniciativas pioneiras.
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