quarta-feira, 8 de abril de 2009

Autonomia da advocacia pública: necessidade ou corporativismo?

Vera Grace Paranaguá Cunha, presidente de Associação dos Procuradores do Estado do Paraná

Uma das grandes resistências do administrador contemporâneo é a de compreender e reconhecer que a advocacia pública necessita de autonomia, pois ela funciona como o sistema imunológico dos cofres públicos.

Desde 1988 a advocacia pública deixou de ser um órgão do poder executivo para ser uma instituição de Estado. Como sempre ressalta o Ministro José Antônio Toffoli, advogado geral da união “o advogado público não deve avaliar o mérito das políticas públicas; ele não é adversário do gestor público embora não seja também seu subordinado.”

As autoridades, de modo geral, são contra a idéia da autonomia e o assunto é visto como corporativo. Mas, é de se notar que a defesa judicial do Estado envolve interesses gigantescos que precisam ser defendidos com amarras muito firmes para que o interesse da sociedade não vá fazer a alegria de grandes corporações, bancos, instituições privadas, financiadores de campanhas eleitorais, e outros que tais.
Por outro lado a sociedade também repudia uma advocacia pública que recorra indiscriminadamente de tudo, defenda atos sabidamente ilegais da administração e de seus servidores e que abarrote o Judiciário com defesas e demandas procrastinatórias. É preciso uma advocacia pública mais independente e menos vulnerável a represálias políticas. A conquista da autonomia é o caminho para o fortalecimento do sistema imunológico do Estado que vai garantir maior agilidade e efetividade da justiça.

A discussão deve ser retomada no âmbito federal e nos estados com a seriedade que merece: não pelo viés da bandeira corporativa, mas com a compreensão dos governantes, políticos e da sociedade de que uma advocacia pública autônoma impede as desventuras do serviço público que só agrada só aos neoliberais de plantão.

Fonte: www.apep.org.br

Um comentário:

Anônimo disse...

A Procuradoria do Estado deve ter seu lugar enquanto instituição inserida no Estado Democrático de Direito. Ela funciona como órgão "contra-majoritário" aos apetites políticos que pretedam ações ilegais e desconexas, que não atendam aos interesses públicos da comunidade.

É, também, a garantia do bom político, ao assegurar-lhe a governança de acordo com os ditames legais, observando, sempre, os conceitos de probidade administrativa. E, por essa razão, não deve ser olhada com desconfiança pelo governante, mas como parceira na concretização de seus anseios para a comunidade.