sexta-feira, 10 de abril de 2009

Advocacia Pública e desapropriações

A Advocacia Pública desempenha um papel significativamente relevante nas desapropriações em razão do interesse público. A exemplo das obras do PAC para a ampliação das linhas do metrô de São Paulo, a Advocacia Pública também atua na concretização de desapropriações e no pagamento de indenizações condizentes com o valor dos bens desapropriados.

Em regra, todo o procedimento é norteado pelos princípios da supremacia do interesse público, impessoalidade, justa indenização e moralidade.

No tocante à matéria divulgada pela Folha de São Paulo, os Procuradores da Cidadania registram apenas que foram entrevistados diversos advogados, todavia nenhum integrante da Advocacia Pública Municipal, Estadual ou Federal, responsáveis pela propositura da ação de desapropriação, foi ouvido. Uma pena!


"Desapropriações mobilizam bancas

Com a retração dos investimentos privados, as obras de infraestrutura - como as previstas no Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) e a ampliação de linhas do Metrô de São Paulo - estão sendo consideradas uma das alternativas para o enfrentamento da crise, por gerarem um grande número de empregos e movimentarem vários segmentos da economia.

Um efeito colateral desses investimentos tem movimentado também o setor de serviços jurídicos: as desapropriações necessárias para que uma obra tenha início.

Como nem sempre os acordos acabam saindo do jeito que os donos das propriedades afetadas desejam, a demanda nos escritórios de advocacia especializados no assunto aumentam significativamente.

Já há um grande número de consultas relacionadas a projetos recentes - como a ampliação da Linha Lilás do metrô em São Paulo e uma eventual desapropriação de imóveis para a ampliação do aeroporto de Congonhas, na capital paulista - no escritório Pires & Gonçalves Advogados. A banca também triplicou o número de ações que representa nos últimos dois anos por conta da construção das linhas 2 e 4 do metrô na capital paulista e do trecho sul do Rodoanel, segundo o advogado Ventura Alonso Pires.

Apesar de os processos desse tipo carregarem a má fama de perdurarem por décadas no Poder Judiciário, o sócio do escritório garante que já finalizou casos em quatro anos. "Nem sempre tem sido uma disputa demorada, pois, como a desapropriação é uma necessidade pública, que se sobrepõe à particular, só cabe discutir o valor para que ele seja o mais justo e pago no menor tempo possível", afirma.

Além das ações judiciais que acompanha, o advogado também já prestou assessoria jurídica para casos que resultaram em acordo, sem que houvesse a necessidade de um processo judicial, em algumas desapropriações feitas pelo Metrô de São Paulo ou pelo Rodoanel.

Conhecido por sua atuação, há mais de 30 anos, em processos de desapropriação por todo o país, o escritório Husni-Paolillo-Cabariti Advocacia, que hoje assessora cerca de 500 processos em tramitação, também já sentiu um aumento no número de consultas relacionadas ao tema, principalmente por conta das novas obras anunciadas em São Paulo.

Segundo o sócio do escritório, o advogado Vicente Renato Paolillo, os processos mais novos têm tramitado mais rapidamente no Judiciário devido à exigência mais frequente do laudo prévio - uma avaliação preliminar feita por um perito no início do processo judicial - antes que o poder público entre no local a ser desapropriado.

Essa determinação foi confirmada na Constituição Federal de 1988, mas está prevista desde 1941 no Decreto-lei nº 3.365, cujo artigo 15 trata da desapropriação por utilidade pública. Diante da avaliação preliminar, o juiz determina que esse valor seja depositado em juízo para prosseguir a discussão sobre o valor definitivo do imóvel. "Com o depósito, fica mais fácil levantar parte desse dinheiro antes do término do processo", afirma Paolillo.

Em casos como esses, o advogado Luiz Arthur Caselli Guimarães Filho, da banca Duarte Garcia, Caselli Guimarães e Terra Advogados, tem conseguido levantar até 80% do valor da avaliação preliminar da propriedade em um prazo entre 90 e 120 dias após o depósito, se o imóvel estiver todo regularizado. Já os outros 20% que ficam depositados só poderão ser retirados no fim do processo - caso a Justiça decida que o valor do laudo prévio estava correto.

O escritório, que assessora cerca de 40 ações relacionadas a desapropriações, também percebe um aumento da procura de clientes por conta de novos projetos. Os desapropriados por conta dos projetos relacionados ao PAC, no entanto, poderão receber em menos tempo. Essa é a expectativa do advogado Diamantino Silva Filho, sócio do escritório Diamantino Advogados Associados, com mais de 40 anos de atuação em desapropriações.

Isso porque as verbas do programa devem ser repassadas por etapas concluídas, segundo ele. "Nesse caso, se for cumprido o disposto n projeto, acredito que as pessoas devam receber sem muita protelação", diz. Ele assessora diversos processos decorrentes do PAC ainda em fase administrativa ou de negociação e já registrou um aumento de cerca de 20% no número de processos em tramitação no último ano.

O caso do PAC, no entanto, é uma exceção. Ainda que haja uma avaliação prévia, nem sempre os valores se tornam disponíveis tão rapidamente aos proprietários. Segundo o advogado Hamilton Viera Pereira, sócio do escritório Advogados Associados Hamilton Pereira, especializado em desapropriações e com atuação mais direta no sul do país, há diversas contestações contra o levantamento desses valores que atrasam o processo - e nem sempre é possível levantar 80% do depósito. "Em geral o Estado continua mau pagador e tem entrado com diversos recursos protelatórios para não quitar suas dívidas, mesmo sendo condenado por má-fé diversas vezes pela Justiça", afirma Diamantino Silva Filho".

Fonte: Folha de São Paulo

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