quinta-feira, 2 de julho de 2009

Fortalecimento da Advocacia Geral da União (UNAFE solicita alteração do decreto presidencial nº 4.176, de 28/03/2002)

O Diretor-Geral da UNAFE, Rogério Vieira Rodrigues, enviou ofício ao Consultor-Geral da União, Ronaldo Jorge Araujo Vieira Junior, solicitando-lhe que realize gestões junto ao Advogado-Geral da União, ministro José Antonio Dias Toffoli, no sentido da alteração do decreto presidencial nº 4.176, de 28/03/2002.

A redação atual do artigo 36 desse Decreto exclui da competência do Advogado-Geral da União a prerrogativa de se pronunciar obrigatória e conclusivamente sobre os projetos de atos normativos a serem assinados pelo Presidente da República, inclusive aqueles que de maneira direta ou indireta afetam as atividades da institição.

Para o Diretor-Geral da UNAFE, “esse cenário tem se demonstrado nocivo aos interesses da Advocacia Pública Federal, cujas funções e estruturas ficam sujeitas ao alvedrio dos titulares de órgãos e entidades da Administração Pública federal”. Os exemplos atuais mais evidentes são os Projetos de Lei nº 06/2009 (de autoria do Poder Executivo), que altera toda a estrutura e funcionamento da Procuradoria Federal junto ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica – CADE, e nº 032/2007 (de autoria do Poder Executivo), que altera a Lei de Licitações e Contratos Administrativos, sem tratar da questão da responsabilidade do Advogado Público Federal nos pareceres que profere.

SOLUÇÕES

A UNAFE defende a alteração do decreto presidencial para tornar obrigatório o encaminhamento ao Advogado-Geral da União dos projetos de atos normativos a serem editados pelo Presidente da República, quando tratarem direta ou indiretamente de matéria sobre a organização e funcionamento das unidades da instituição ou sobre a atividade dos seus membros.

Considerando ainda a urgência para a solução desse problema, com consequências tão graves e diretas à AGU e aos seus membros, a UNAFE sugeriu ao Consultor-Geral da União a adoção imediata de medida interna a ser utilizada no âmbito da Consultoria-Geral da União, consistente na extensão das suas atuais competências à análise de todos os anteprojetos de atos normativos a serem encaminhados pelos ministros de Estado ao Presidente da República, sem prejuízo do assessoramento jurídico prestado pelas Consultorias e Procuradorias Jurídicas, quando o funcionamento da Advocacia-Geral da União.

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