
terça-feira, 31 de março de 2009
Quem faz Justiça Fiscal?

45 anos de Golpe Militar e Conselho Federal da OAB cobra abertura dos arquivos ditadura
Segue a nota do presidente nacional da OAB, Cezar Britto:
"Os 45 anos do golpe militar de 1964, que se completam hoje, mantêm presente uma anomalia: a inacessibilidade aos arquivos da ditadura. Não se trata de reabrir feridas ou buscar revanches. Trata-se de resgatar a memória do país.
Um país que não conhece sua história, sobretudo suas páginas mais sombrias e controversas, corre o risco de repeti-la. A Lei de Anistia perdoou reciprocamente os delitos políticos de ambas as partes. Mas anistia não é amnésia. É necessário saber que crimes foram esses e os que estão efetivamente por ela abrangidos.
Ao ensejo desta data, a Ordem dos Advogados do Brasil reitera seu clamor, que é o da sociedade brasileira, para que sejam abertos os arquivos do período referente ao regime militar, para que deles possa emergir a verdade, em sua inteireza.
CONJUR destaca trabalho dos Procuradores da Cidadania
A ideia é usar a internet como canal de comunicação com a sociedade para explicar as atribuições e a relevância da Procuradoria do Estado na defesa do patrimônio público.
Coluna do Rodrigo Haidar, www.conjur.com.br, 31.03.2009
Salve Hamilton de Holanda e João Bosco!!
Linha de passe, de João Bosco e Aldir Blanc, parceria de Hamilton de Holanda
Verba honorária na PGE-PE
O procurador-geral do Estado, Tadeu Alencar, participou da reunião de Finanças, a pedido do relator do texto, deputado Henrique Queiroz (PR). Alencar prestou esclarecimentos sobre a matéria, que é de autoria do Governo. O projeto altera a legislação vigente em apenas três aspectos. Recupera o saldo de 2008, incorporado ao tesouro estadual; define a Procuradoria Geral como entidade contábil, à qual está relacionado o fundo, e estabelece o dia 20 como data para o encaminhamento dos recursos. A verba é decorrente das causas ganhas pelo Estado, já que cabe a quem perde a ação o pagamento dos honorários advocatícios.
"É uma forma de reparar uma injustiça, pois a lei previa, originariamente, a data para o repasse dos recursos ao Fundo de Sucumbência. Em 2007, foram pagos R$ 731 mil, mas liberados apenas R$ 232 mil", argumentou Alencar. O procurador-geral ressaltou ainda que as reservas serão essenciais para recuperar o edifício em que está instalada a instituição. O prédio, conforme salientou, apresenta vícios na estrutura. "Livros também poderão ser adquiridos e cursos de capacitação ministrados. Há uma mora histórica da gestão pública para com a Procuradoria. Essas cifras são fruto do nosso trabalho e atuamos, até hoje, com diversas carências", complementou.
O presidente da Comissão de Finanças, deputado Geraldo Coelho (PTB), considerou a explanação do procurador-geral esclarecedora. "De fato, esse é um projeto importante para fortalecer a atuação jurídica do Estado", observou. O deputado Henrique Queiroz ressaltou a possibilidade de expansão da Procuradoria, no Interior de Pernambuco. A proposta foi cogitada por Tadeu Alencar, durante a discussão da matéria. "A instituição, responsável por cobrar os que devem ao Governo, tem considerável relevância na gestão estadual e não pode ficar desassistida", ponderou. A PGE conta com quatro regionais (Caruaru, Arcoverde, Petrolina e Brasília), além da sede, e atua com 134 procuradores.
Fonte: www.pge.pe.gov.br
segunda-feira, 30 de março de 2009
Campanha pela Verba Honorária na Bahia
Livro sobre a história da PGE-SP será lançado hoje
Conciliação para pagamento de precatórios
Será firmado compromisso entre Executivo e Judiciário para o repasse de parcelas mensais de R$ 14,8 milhões para pagamento dos credores. Com essa definição, estará garantido o compromisso do governo de repassar R$ 200 milhões em um ano para os Precatórios, sendo R$ 148 milhões para o Tribunal de Justiça do Estado.
A primeira conciliação com credores deve ocorrer na metade de abril. A Procuradoria-Geral do Estado do Rio Grande do Sul repassará ao TJ um conjunto de 30 processos que já estão em análise pelo órgão, que está procedendo a uma perícia das informações.
Fonte: http://www.pge.rs.gov.br/
Lançamento livro: Segurança e Educação
domingo, 29 de março de 2009
PGE-SE: Execução fiscal eletrônica e mutirão

Procuradores da Cidadania no Migalhas.com
Uma iniciativa de procuradores do Estado de SP, o movimento Procuradores da Cidadania aproxima a advocacia pública da sociedade civil por meio da demonstração da relevância desta instituição para a consolidação de valores democráticos, humanistas e sociais.
Para viabilizar o projeto, dois procuradores, Thiago Luís Sombra e Leonardo Ruffo, criaram o blog intitulado "Procuradores da Cidadania".
Após a criação do blog, o segundo passo dos Procuradores é a produção de cartilhas para a distribuição em universidades, escolas, mídia e sociedade civil, além de palestras, com o intuito de que conheçam um pouco da instituição responsável pela defesa do patrimônio público e da implementação de políticas públicas (transporte, segurança, saúde, educação etc), sob a perspectiva jurídica.
Além disso, o blog apresenta dicas de leitura, música e muito humor".
Advocacia Pública e Medicamentos
O evento, realizado por iniciativa do coordenador do Sistema de Conciliação da Justiça Federal, juiz federal João Batista Lazzari, contou com a participação de juízes e representantes da Advocacia-Geral da União (AGU), da Procuradoria Geral do Estado de Santa Catarina(PGE), da Secretaria de Estado da Saúde e da Associação Catarinense de Medicina (ACM).
A Procuradoria do Estado de Santa Catarina destacou a iniciativa da Justiça Federal em aceitar a competência para julgar as ações judiciais que buscam obter gratuitamente medicamentos de alto custo. Segundo ele, a União não poderia ficar de fora dos processos, já que é o Ministério da Saúde que indica os medicamentos apropriados para cada patologia e por ser co-responsável pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
De acordo com a PGE-SC, o Estado reforçará seu compromisso de atender a todos os cidadãos nos seus pedidos, todavia é necessária uma correta orientação do cidadão para que procure o serviço de saúde público antes de acionar a Justiça. Na maioria dos casos, o SUS tem um medicamento similar àquele solicitado pelo médico.
No encontro ficou definido que a Câmara Técnica para avaliação de medicamentos excepcionais da Associação Catarinense de Medicina (ACM) poderá opinar em ações judiciais para obtenção de medicamentos não fornecidos pelo Sistema Único de Saúde (SUS). A atuação dos médicos se efetivaria por meio de convênio a ser assinado com a Justiça Federal em Santa Catarina, de modo que os juízes federais disponham de critérios técnicos mais consistentes para proferirem as decisões. A vice-presidente da ACM, Márcia Regina Ghellar, levará a proposta à corporação médica.
Para que a manifestação técnica dos médicos não se torne mais um trâmite que comprometa a agilidade necessária, a Câmara poderia, inclusive, ter acesso ao processo eletrônico, já que no âmbito da Justiça Federal, muitos processos para fornecimento de medicamentos estão em meio virtual.
Também poderão ser objeto de acordo cerca de 200 ações em curso em Criciúma, em que são requeridas fitas de medição de níveis de glicemia. O fornecimento do material é encargo dos municípios, com verbas repassadas pelos estados, mas algumas pessoas recorrem ao Judiciário.
Fonte: http://www.pge.sc.gov.br/
sábado, 28 de março de 2009
Advogado Público leitor para os Procuradores da Cidadania
APESP divulga trabalho dos Procuradores da Cidadania
Fonte: site da Apesp, de 27/03/2009
Museu Imperial interativo
Licitações eletrônicas ao alcance do cidadão
sexta-feira, 27 de março de 2009
Advocacia Pública e Programas Habitacionais
O modelo convencional - aplicado principalmente em São Paulo, através da CDHU - é fornecer recursos para empresas que se incumbem de construir conjuntos habitacionais e captar mutuários.
O modelo do governo federal será diferente. Visará a articulação entre governo federal, estaduais, municipais e construtoras.***
De seu lado, o governo federal fixa uma meta de um milhão de casas e garante recursos. Não define prazo, que dependerá da capacidade de execução do programa. Municípios e estados mais ágeis receberão mais recursos.
Para atingir a baixa renda, haverá duas formas de subsídio.
No caso da faixa de 6 a 10 SMs, permanecerá o modelo atual de financiamento através do FGTS. O benefício, no caso, será o barateamento dos dois seguros o por morte e invalidez permanente e para danos físicos ao imóvel.
Finalmente, será criado um Fundo Garantidor, que refinanciará o mutuário caso tenha perda de renda e fique um período sem quitar as prestações.
Os municípios que quiserem de habilitar precisarão garantir terrenos. Os estados, isenção de ICMS para material de construção. Nada será impositivo. Mas quanto maiores os benefícios concedidos, menor o valor da prestação, maior o número de mutuários atendidos e consequentemente maior o volume de recursos disponibilizados pela União - já que a liberação dependerá exclusivamente do ritmo de implementação das obras".
Procuradores da Cidadania na África
PGE-PE completa 18 anos
No evento, a professora da USP e consultora jurídica do Ministério da Educação Maria Paula Dallari proferiu uma palestra sobre a importância da advocacia pública. Além do Procurador-Geral do Estado de Pernambuco, Tadeu Alencar, o governador Eduardo Campos esteve presente à cerimônia.
Como parte da comemoração foi criada a Medalha do Mérito Jurídico Professor Lourival Villanova, que foi entregue pela primeira vez. Receberam a medalha o ex-governador Carlos Wilson - que sancionou a Lei Complementar nº 02 de 1990, criando a PGE-PE -, o governador Eduardo Campos, o primeiro Procurador Geral, Joaquim Correia, o Procurador do Estado Elias Lapenda (decano da instituição) e o primeiro presidente da Associação de Procuradores de Pernambuco, José Henrique Vanderley.
O Tribunal de Justiça de Pernambuco e a Assembléia Legislativa também foram contemplados com a medalha, que será entregue aos presidentes Jones Figueiredo e Guilherme Uchoa, respectivamente.
O Procurador Geral do Estado, Tadeu Alencar, destacou a importância da atuação do órgão, ao longo dos anos, que atua nas principais questões que envolvem o interesse público. "A celebração oportuniza o reconhecimento PGE, que se preparou com traços que já estão claramente delineados para prestar a Pernambuco e ao seu povo os relevantes serviços que tem prestado", afirma Alencar.
Fonte: www.pge.pe.gov.br
quinta-feira, 26 de março de 2009
PEC propõe mandato de 11 anos para o STF
Pela proposta, o presidente da República poderá indicar cinco ministros, desde que a escolha seja aprovada por três quintos dos membros do Senado. Câmara dos Deputados, Senado e Supremo Tribunal Federal terão, cada um, dois nomes para indicar.
O deputado sugere que todos os nomes sejam escolhidos a partir de listas tríplices apresentadas pelo Superior Tribunal de Justiça, pelo Tribunal Superior do Trabalho, pelo Conselho Nacional de Justiça, Conselho Nacional do Ministério Público, OAB e por órgãos colegiados das Faculdades de Direito, desde que tenham programa de doutorado há 10 anos.
“A proposição parte da premissa de que é inerente à noção de República a alternância no exercício das funções políticas", explica Flávio Dino, para quem não resta dúvida de que esta é a natureza do papel desempenhado atualmente pelos ministros do STF.
O deputado entende que é preciso retomar o debate sobre os critérios de composição do STF, “em homenagem às suas altas missões, reforçadas por instrumentos como a Súmula Vinculante, o Mandado de Injunção e a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental”.
Flávio Dino ressalta que a PEC 342 não é uma ameaça à independência judicial nem retaliação aos atuais ministros. Leia a íntegra da PEC
PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO 342, DE 2009
(Do Sr. Flávio Dino e outros)
Altera dispositivos constitucionais referentes à composição do Supremo Tribunal Federal
Art. 1º O artigo 101 da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação e acrescido dos seguintes parágrafos:
“Art. 101. O Supremo Tribunal Federal compõe-se de onze Ministros, escolhidos dentre cidadãos com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada.
§1º. Os Ministros do Supremo Tribunal Federal serão escolhidos:
I – cinco pelo Presidente da República, devendo a escolha ser aprovada por três quintos dos membros do Senado Federal;
II – dois pela Câmara dos Deputados;
III – dois pelo Senado Federal;
IV – dois pelo Supremo Tribunal Federal;
§ 2º. No caso dos incisos II, III e IV serão considerados escolhidos os nomes que obtiverem três quintos dos votos dos respectivos membros, em escrutínios secretos, tantos quantos forem necessários.
§ 3º. As escolhas recairão obrigatoriamente em nomes constantes de listas tríplices que serão apresentadas:
I – pelo Superior Tribunal de Justiça
II - pelo Tribunal Superior do Trabalho;
III – pelo Conselho Nacional de Justiça;
IV – pelo Conselho Nacional do Ministério Público;
V – pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;
VI – pelos órgãos colegiados das Faculdades de Direito que mantenham programa de doutorado em funcionamento há pelo menos dez anos.
§ 4º. O mandato dos ministros do Supremo Tribunal Federal será de 11 anos, sendo vedada a recondução ou o exercício de novo mandato.
§ 5º. A aposentadoria dos ministros do Supremo Tribunal Federal ocorrerá nos termos do art. 40.
§ 6º. É vedado ao ministro do Supremo Tribunal Federal o exercício de cargos em comissão ou de mandatos eletivos em quaisquer dos Poderes e entes da federação até três anos após o término do mandato previsto no § 4º.” (NR)
Art. 2º As regras previstas no artigo anterior somente se aplicarão aos ministros do Supremo Tribunal Federal nomeados após a publicação desta Emenda Constitucional.
Art. 3º As escolhas iniciais para os cargos que vagarem no Supremo Tribunal Federal a partir da publicação desta Emenda Constitucional obedecerão à seguinte ordem:
II - Segunda e sexta, pela Câmara dos Deputados;
III – Terceira e sétima, pelo Senado Federal;
IV – Quarta e oitava, pelo Supremo Tribunal Federal;
Art. 4º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.
Mudança na atuação da PGE-PB garante vitórias
Com a designação específica de procuradores para o exercício de sustentações orais, apenas na última semana o Estado da Paraíba teve êxito em três relevantes processos. Para o Procurador do Estado Solon Benevides, a designação de procuradores nas Câmaras merece ser elogiada por toda a sociedade.
Solon Benevides ressaltou que “considera extremamente importante que o Estado tenha representantes nas diversas Câmaras para fazer a defesa oral dos processos que estão em pauta, atitude que deixa à mostra que o Estado está sendo defendido realmente pelos seus representantes. A medida tem recebido elogios de diversos setores jurídicos da Paraíba, além de ser sentida pelos próprios Procuradores”.
As sustentações orais eram um pleito do próprio presidente do Tribunal de Justiça, que afirmou existir uma lacuna da Procuradoria do Estado da Paraíba no que diz respeito às sustentações orais nas Câmaras e no Pleno.
Fonte: http://www.pge.pb.gov.br
Ciclo da vida...
Sem palavras: sensacional!
PGE-MS na era digital
As peças processuais produzidas já são geradas e salvas dentro da própria pasta digital, aumentando o controle sobre o acervo do grande volume de ações patrocinadas e/ou acompanhadas pela Procuradoria-Geral do Estado de Mato Grosso do Sul.
A PGE-MS é composta por 10 (dez) Procuradorias Especializadas, sendo 09 (nove) de atuação judicial direta e 01 (uma) de gestão administrativa; 10 (dez) Procuradorias Regionais, onde 09 (nove) estão situadas no interior do Estado e 01 (uma) em Brasília; e 04 (quatro) Coordenadorias Jurídicas, localizadas em órgãos da administração direta.

quarta-feira, 25 de março de 2009
Advocacia Pública e Responsabilidade Social
Lei de Imprensa em pauta no STF
Sabatina do Min. Gilmar Mendes na Folha de São Paulo
Por que valorizar?
A propósito do lançamento da Campanha de Valorização da Carreira de Procurador do Estado da Bahia, em 10 de novembro último, venho divulgar para a sociedade em geral, os principais aspectos que confirmam a importância desta carreira jurídica de Estado, na construção de uma administração pública moderna, eficiente e eficaz.
O objetivo é afirmar a identidade normativa, os valores e os princípios institucionais das Procuradorias dos Estados e de seus membros, pois, até hoje ainda pairam incertezas sobre suas atividades.
Assoma-se a este esforço, a excepcional iniciativa do Conselho Federal da OAB que, na abertura da XX Conferência Nacional dos Advogados, realizada entre 11 a 15 de novembro, em Natal, lançou a Campanha Nacional de Valorização do Advogado, para destacar seu papel ativo na proteção das liberdades públicas e pela consecução da dignidade humana.
O Procurador é o advogado do Estado da Bahia, na medida em que o presenta judicial e extrajudicialmente, além de prestar consultoria e assessoramento jurídico na formulação das políticas públicas. Tais funções são expressamente consideradas pelas Constituições Federal e Baiana como essenciais à Justiça.
Na feliz expressão da nossa campanha (Quem defende a Bahia defende você), buscou-se destacar que o Procurador do Estado, dentre outras funções, zela pela legalidade e moralidade dos gastos públicos; colabora na elaboração de projetos de lei do Governo do Estado; defende o Estado nas ações judiciais; recupera os prejuízos causados ao patrimônio público; e, atua na cobrança de impostos.
A partir da afirmação da existência do direito fundamental à boa administração pública, na arguta formulação teórica de Juarez Freitas, a carreira de Procurador do Estado assume papel nuclear no sistema jurídico das administrações estaduais.
Passa a caber ao Procurador do Estado a tarefa de garantir que os gastos públicos sejam realmente efetuados em prol da coletividade, uma vez que, apesar de não adentrar diretamente no mérito das escolhas públicas, é imprescindível que exerça a auto-tutela daqueles atos administrativos que possam desbordar, por ação ou omissão, o regime jurídico estabelecido.
Nestas circunstâncias, é forçoso que estes servidores públicos sejam reconhecidos como essenciais à boa administração pública, através de uma atuação governamental transparente, capaz de construir um quadro de pessoal permanente, motivado, com incentivos à qualificação e ao profissionalismo.
Entendo que as Procuradorias Gerais dos Estados e os integrantes de suas carreiras têm um papel fundamental na consolidação da atual concepção do Estado brasileiro, recém egresso do colonialismo medieval. Posto isto, é preciso valorizar o trabalho de quem cuida do patrimônio de todos, afinal, tudo que é público também é seu!
Fonte: Jornal A Tarde da BAHIA, Coluna Opinião
Invasão de campo
A obra, inserida em um contexto histórico que começa com a Segunda Guerra Mundial, transcorre pela Guerra Fria e perpassa por diversas copas do mundo e jogos olimpícos, conta um pouco do desenvolvimento do marketing esportivo, além de consubstanciar uma ode aos amantes dos esportes.
Essa a dica de leitura da semana.
Em homenagem ao Radiohead e aos portadores de Síndrome de Down
A dica de música da semana dos Procuradores da Cidadania é Fake plastic tree, em homenagem à turnê da banda inglesa Radiohead pelo Brasil.
A música rememora aquela que se tornou uma das campanhas publicitárias mais marcantes do país: a de Carlinhos, um menino portador de Síndrome de Down, com seus sonhos e seu desejo de viver plenamente, como toda e qualquer criança.
terça-feira, 24 de março de 2009
UNAFE, OAB-DF e MPT discutem a terceirização da Advocacia Pública

A OAB/DF entende que a terceirização de atividades jurídicas da AGU configura uma invasão de competência constitucional e legal atribuída aos ocupantes dos cargos de advogado da União, procurador federal e procurador da Fazenda Nacional. Em recente análise do caso, a Comissão de Advocacia Pública se manifestou pela impossibilidade de contratação de pessoal estranho ao quadro da instituição para desempenhar atividades jurídicas.

Fonte: www.unafe.org.br
AGU e OAB criam projeto de combate à corrupção no Piauí
PGE-BA participa da Campanha Carnaval sem Fome
Os integrantes da Procuradoria Geral do Estado da Bahia participaram da Campanha Carnaval sem Fome. A campanha foi uma iniciativa da Ação da Cidadania Contra a Fome, a Miséria e pela Vida- Comitê Salvador, em parceria com as Voluntárias Sociais, Central do Carnaval, Governo do Estado e Prefeitura Municipal.
Inspirada no já conhecido Natal sem Fome, a campanha incentivou o exercício da cidadania dos foliões por meio de doação de alimentos não perecíveis, durante o período pré-carnavalesco, em todos os grandes shows e ensaios, nos pontos de vendas de camarotes e de abadás dos blocos.
segunda-feira, 23 de março de 2009
"Procurador do Estado: Quem defende a Bahia, defende você"
O tema da campanha, além de contemplar uma perspectiva cidadã, foge aos corriqueiros corporativismos inerentes a entidades de classe.
A virtude da campanha publicitária ampara-se no elevado tom empregado, além da tentativa de expor as atividades e atribuições de um Procurador do Estado a toda sociedade civil, mediante a realização de palestras e distribuição de material gráfico, notadamente em universidades.
Simplesmente sensacional, criativa e motivadora a iniciativa dos Procuradores da Bahia.
Boa parte da população baiana desconhece o trabalho dos procuradores do Estado que entre outras funções têm a missão de fiscalizar e cuidar para que o dinheiro público tenha a destinação correta.
Para tornar evidente o papel do Procurador e a importância do trabalho para a vida do cidadão, a APEB – Associação dos Procuradores do Estado da Bahia – lançou, no dia 10 de novembro, a Campanha– Procurador do Estado: defesa da Bahia, cidadão satisfeito.
A Campanha esclarece a servidores públicos e formadores de opinião características fundamentais da carreira de Procurador do Estado e de que forma estes profissionais atuam na prestação de serviço ao Estado e ao cidadão.
Zelar pelo patrimônio coletivo garantindo que os recursos públicos sejam utilizados de acordo com a lei, para que haja a correta aplicação em saúde, educação e segurança pública, também são atribuições dos Procuradores que colaboram na elaboração dos projetos de lei do Governador do Estado, advogam para o Estado nas ações judiciais, e recuperam os prejuízos causados ao patrimônio público e atuam na cobrança de impostos. A idéia é que, conhecendo melhor o trabalho dos procuradores, a sociedade valorize este profissional que cuida do patrimônio de todos.
A falta de transparência é ambiente oportuno para a corrupção e malversação dos recursos públicos. Problemas que podem acometer as diversas escalas de Poder. Na contramão dessa mal, os procuradores atuam para permitir que a máquina pública possa desenvolver suas atividades em conformidade com as leis vigentes e garantir que o cidadão seja o verdadeiro beneficiário das políticas públicas.
Ainda como parte da Campanha, os Procuradores do Estado vão oferecer palestras gratuitas em instituições de ensino superior com o tema: Defesa da Bahia, cidadão satisfeito. As solicitações podem ser feitas pelos telefones 71-3240-6366 e 3240-6344.
O perfil da Campanha foi bem aceito entre os operadores do Direito e entidades de classe com repercussão nos principais veículos especializados em temas do mundo jurídico.
Procurador de Estado: quem defende a Bahia, defende você".
Raposa Serra do Sol e Advocacia Pública

O processo de demarcação contínua partiu de parecer proferido no âmbito da Advocacia Geral da União - AGU, que resultou na portaria demarcatória n.º 534/2005, editada pelo então Ministro da Justiça, Márcio Thomaz Bastos, e no Decreto do Presidente da República.
Ao longo do processo de demarcação promovido pelo Governo Federal, a Advocacia Geral da União ouviu as comunidades indígenas, os agricultores e pecuristas, bem como especialistas em segurança nacional e antropologia.
O resultado obtido evidencia o indubitável papel exercido pela Advocacia Pública cidadã na promoção de políticas de proteção das comunidades indígenas, bem como do meio ambiente e segurança nacional.
Os Procuradores da Cidadania congratulam pelo brilhante trabalho realizado.
No julgamento que decidiu que a terra indígena Raposa Serra do Sol terá demarcação contínua e deverá ser deixada pelos produtores rurais que hoje a ocupam (Petição 3388), os ministros do Supremo Tribunal Federal analisaram as 18 condições propostas pelo ministro Carlos Alberto Menezes Direito para regular a situação nos territórios da União ocupados por índios, e garantir a soberania nacional sobre as terras demarcadas. Ao final dos debates, foram fixadas 19 ressalvas, sujeitas ainda a alterações durante a redação do acórdão, que será feita pelo relator, ministro Carlos Ayres Britto.
Para cumprimento da decisão, foi designado o presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, que agirá sob a supervisão do ministro Carlos Ayres Britto, como previu o presidente do Supremo, ministro Gilmar Mendes, na proclamação do resultado do julgamento. “Quanto à execução, o Tribunal determinou a execução imediata confiando a supervisão ao eminente relator, ficando cassada a liminar [que impedia a retirada dos não-índios], que deverá fazer essa execução em entendimento com o Tribunal Regional Federal da 1ª Região, especialmente o seu presidente”, disse Mendes.
As condições estabelecidas para demarcação e ocupação de terras indígenas terão os seguintes conteúdos:
1 – O usufruto das riquezas do solo, dos rios e dos lagos existentes nas terras indígenas pode ser relativizado sempre que houver como dispõe o artigo 231 (parágrafo 6º, da Constituição Federal) o relevante interesse público da União na forma de Lei Complementar;
2 - O usufruto dos índios não abrange o aproveitamento de recursos hídricos e potenciais energéticos, que dependerá sempre da autorização do Congresso Nacional;
3 - O usufruto dos índios não abrange a pesquisa e a lavra das riquezas minerais, que dependerá sempre de autorização do Congresso Nacional, assegurando aos índios participação nos resultados da lavra, na forma da lei.
4 – O usufruto dos índios não abrange a garimpagem nem a faiscação, devendo se for o caso, ser obtida a permissão da lavra garimpeira;
5 - O usufruto dos índios não se sobrepõe ao interesse da Política de Defesa Nacional. A instalação de bases, unidades e postos militares e demais intervenções militares, a expansão estratégica da malha viária, a exploração de alternativas energéticas de cunho estratégico e o resguardo das riquezas de cunho estratégico a critério dos órgãos competentes (o Ministério da Defesa, o Conselho de Defesa Nacional) serão implementados independentemente de consulta a comunidades indígenas envolvidas e à Funai;
6 – A atuação das Forças Armadas da Polícia Federal na área indígena, no âmbito de suas atribuições, fica garantida e se dará independentemente de consulta a comunidades indígenas envolvidas e à Funai;
7 – O usufruto dos índios não impede a instalação pela União Federal de equipamentos públicos, redes de comunicação, estradas e vias de transporte, além de construções necessárias à prestação de serviços públicos pela União, especialmente os de saúde e de educação;
8 – O usufruto dos índios na área afetada por unidades de conservação fica sob a responsabilidade imediata do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade;
9 - O Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade responderá pela administração da área de unidade de conservação, também afetada pela terra indígena, com a participação das comunidades indígenas da área, que deverão ser ouvidas, levando em conta os usos, as tradições e costumes dos indígenas, podendo, para tanto, contar com a consultoria da Funai;
10 - O trânsito de visitantes e pesquisadores não-índios deve ser admitido na área afetada à unidade de conservação nos horários e condições estipulados pelo Instituto Chico Mendes;
11 – Deve ser admitido o ingresso, o trânsito, a permanência de não-índios no restante da área da terra indígena, observadas as condições estabelecidas pela Funai;
12 – O ingresso, trânsito e a permanência de não-índios não pode ser objeto de cobrança de quaisquer tarifas ou quantias de qualquer natureza por parte das comunidades indígenas;
13 – A cobrança de tarifas ou quantias de qualquer natureza também não poderá incidir ou ser exigida em troca da utilização das estradas, equipamentos públicos, linhas de transmissão de energia ou de quaisquer outros equipamentos e instalações colocadas a serviço do público tenham sido excluídos expressamente da homologação ou não;
14 - As terras indígenas não poderão ser objeto de arrendamento ou de qualquer ato ou negócio jurídico, que restrinja o pleno exercício do usufruto e da posse direta pela comunidade indígena;
15 – É vedada, nas terras indígenas, qualquer pessoa estranha aos grupos tribais ou comunidades indígenas a prática da caça, pesca ou coleta de frutas, assim como de atividade agropecuária extrativa;
16 - As terras sob ocupação e posse dos grupos e comunidades indígenas, o usufruto exclusivo das riquezas naturais e das utilidades existentes nas terras ocupadas, observado o disposto no artigo 49, XVI, e 231, parágrafo 3º, da Constituição da República, bem como a renda indígena, gozam de plena imunidade tributária, não cabendo a cobrança de quaisquer impostos taxas ou contribuições sobre uns e outros;
17 – É vedada a ampliação da terra indígena já demarcada;
18 – Os direitos dos índios relacionados as suas terras são imprescritíveis e estas são inalienáveis e indisponíveis.
19 – É assegurada a efetiva participação dos entes federativos em todas as etapas do processo de demarcação.
sábado, 21 de março de 2009
Folha de São Paulo - Livro PGE-SP

Ulysses Guimarães em livro sobre a Procuradoria Geral de São Paulo
Folha de São Paulo, caderno Cotidiano
Sábado, 21 de março de 2009DA REPORTAGEM LOCAL
Os procuradores são advogados do poder público. Dão pareceres sobre projetos a serem enviados para o Legislativo, manifestam-se sobre a legalidade dos atos da administração, defendem o Estado em ações na Justiça e investigam desvios internos de verbas no Executivo. Só no governo de São Paulo, há quase 900 profissionais nessa função. O resgate proposto pelo livro não se limita aos relatos de dezenas de personalidades vivas que passaram pelo órgão.
Há reproduções de documentos históricos, como o subscrito em 1825 pelo procurador da Coroa e da Fazenda, além de fotos do mobiliário centenário da procuradoria -alguns dos móveis e objetos estão no prédio onde hoje funciona a Defensoria Pública; outros estão em museus. Constrangimentos.
Num dos capítulos, Schubsky cita o caso do procurador fiscal Odilon Cezar Nogueira, que, durante o Estado Novo de Getúlio Vargas (1937-1945), transformou-se numa vítima do autoritarismo. Foi obrigado a declarar "que jamais se manifestou contra o atual governo do Estado; que nunca conversou sobre a atuação do senhor Interventor Federal, a quem não conhece pessoalmente".
O livro "Advocacia Pública -Apontamentos sobre a História da Procuradoria Geral do Estado de São Paulo" foi editado pela Imprensa Oficial. O lançamento, no dia 30 deste mês, será no Auditório do Centro Sociocultural da Associação dos Procuradores do Estado de São Paulo, às 19 horas, com a presença do atual procurador-geral do Estado, Marcos Fábio de Oliveira Nusdeo.